Ao contrário do que se espera, é comum encontrarmos pilotos que não homologaram seus drones e tampouco fizeram o cadastro nos órgãos reguladores do país. Por falta de conhecimento ou vontade de economizar, muitas pessoas sequer acompanham a legislação de drones.

No Brasil é necessário registrar VANTs profissionais em 3 órgãos competentes: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Cada um impõe normas e regras de uso de acordo com suas responsabilidades.

Segundo a ANAC, até o mês de maio de 2021, existem mais de 80 mil drones cadastrados no país. Contudo, o órgão deixa claro que o número de RPA é muito maior se considerarmos aqueles que não foram registrados.

O objetivo da legislação é de promover recomendações para uso dos drones e estabelecer regras mínimas para preservar um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável, seguro e constante para esse segmento da aviação que ainda está em fase inicial aqui em nosso país.

Os drones foram criados por volta dos anos 70, contudo, essas máquinas ainda estão conquistando espaço mundo afora. Constantemente, surgem novas maneiras de usá-las e até mesmo novas profissões – como as oportunidades de emprego como pilotos de drones ou técnicos especialistas em casos de reparos ou manutenção.

Desta forma, podemos dizer que ainda estamos nos adaptando ao uso dessas máquinas.

Uma questão super importante para a regulamentação das aeronaves não tribuladas é proporcionar mais segurança a essas atividades e conscientizar os usuários, contribuindo para que sigam as normas e exigências dos órgãos públicos.

Preparamos esse conteúdo justamente com o intuito de esclarecer algumas dúvidas e indicar a importância de cada regulamentação, em especial, a homologação pela ANATEL.

Por ser um órgão de comunicação, qual sua importância para o uso de drones? Por não entenderem a relação, muitos consideram dispensáveis, mas como verá ao longo do conteúdo, não é bem assim! Acompanhe.

Papel dos órgãos públicos na legislação de drones

Como já mencionamos, cada órgão tem suas finalidades. A ANAC é uma agência reguladora federal que visa regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país (tanto em aspectos econômicos quanto no que diz respeito à segurança técnica do setor).

Esse órgão estabelece algumas normas e nomenclaturas adequadas para os drones. Exemplo: segundo o órgão, aeromodelos são aeronaves não tripuladas utilizadas para lazer e RPA são aeronaves não tripuladas usadas para outros fins, como corporativo ou comercial.

Somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.

Esse cadastro gera identificação que deverá ser confeccionada em material não inflamável, ser legível e ficar acessível na aeronave. O órgão estabelece diferentes normas para cada modelo e peso de drones, acesse o site e confira!

Já o DECEA é responsável por  planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica. Desta forma, é preciso pedir a autorização desse órgão para voos em áreas restritas, por exemplo.

E a ANATEL? Qual o papel do órgão de telecomunicações no uso de drones? Entenda

Por que é importante homologar o drone na ANATEL?

A Anatel é uma agência reguladora, vinculada ao Governo Federal. A ela compete, entre outras atribuições, a regulação do setor de telefonia (tanto fixa quanto celular).

Os drones são aparelhos que transmitem radiofrequência. Por isso, eles precisam ser homologados pela ANATEL para que seja possível assegurar um padrão mínimo de qualidade e conformidade com os regulamentos expedidos ou adotados pela Agência.

Esse procedimento tem o objetivo de garantir que os equipamentos operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira, e que não causem interferências em outros serviços regularmente estabelecidos – como, por exemplo, o Controle de Tráfego  Aéreo e as redes de comunicação móvel (redes celulares).

Além disso, também é importante para garantir características construtivas que promovem a segurança dos usuários. Ou seja, isso é feito para minimizar o risco de choques elétricos, exposição a campos eletromagnéticos acima dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), proteção contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, entre outros.

Quando o aparelho não é homologado, por exemplo, ele pode emitir sinais de radiofrequência que atrapalham os serviços de telefonia, internet e TV – dentre outros possíveis acidentes aéreos.

Outro motivo para homologar os drones é que, caso isso não seja realizado, é impossível registrar o aparelho na ANAC. Sem esse registro, os voos não são permitidos. E assim como acontece no trânsito de carros e motos, qualquer regra infringida pode ocasionar multas e penalidades.

Como homologar um drone?

Os drones que tiveram um processo de importação oficial e são comprados em lojas autorizadas já vêm homologados e os usuários não precisam se preocupar com isso. Entretanto, caso compre o VANT em uma viagem ou por lojas de drones no exterior, precisará homologá-lo pela ANATEL o quanto antes.

Caso seja parado no aeroporto, por exemplo, o drone pode ser confiscado sem o selo do órgão, então, cuidado.

O processo é simples: basta realizar um auto-cadastramento no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher o requerimento de homologação no site sistemas.anatel.gov.

Para isso, são necessários documentos, como carteira de identidade, CPF, manual do produto e certificado da Federal Communications Commission ou, para pessoa jurídica, o CNPJ e cópia do o contrato social.

A ANATEL disponibiliza um documento com o passo a passo detalhado para explicar o processo em casos de dúvidas: Acesse