Apesar da amplidão, o espaço aéreo é finito e demandado por diversos tipos de usuários (como, por exemplo, aeronaves comerciais, militares, ultraleves, paraquedistas, entre outros) e que guardam características muito especificas de operação. Nesse contexto, a autorização para uso do espaço aéreo, além de atender ao Art. 14 § 4º da Lei 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), é necessária para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo em prol da segurança operacional.
Como ilustração, citamos o seguinte caso: O operador de drone quer realizar um voo em área desabitada até 400ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura). Bem, pela ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) 100-4, a qual trata das operações de helicópteros, é preconizado que a altura mínima para voos de helicópteros em áreas desabitadas é de 200ft (aproximadamente 60 metros). Só por essa questão podemos perceber que o voo do drone sem coordenação poderá causar conflito no caso de um tráfego de helicóptero convergente com a área de voo, colocando em risco a operação do helicóptero.
As operações de aeronaves remotamente pilotadas, em áreas não confinadas, deverão efetuar a homologação da estação de pilotagem remota junto à ANATEL e solicitar as autorizações previstas nas regulamentações da ANAC, se existente. De posse destas anuências, o operador RPAS (Remotely Piloted Aircraft System – Sistema de Aeronaves Pilotadas Remotamente) deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS (Solicitação de Autorização de Uso de RPAS) e solicitar a autorização de utilização do espaço aéreo, anexando ao processo a documentação emitida pelas Agências já mencionadas (ANAC e ANATEL).

 

Quais drones precisam ser homologados?

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todos os drones que pesam entre 250 gramas e 25 quilos devem ser certificados por eles. Esse é o primeiro passo da regularização do seu equipamento.

Essa certificação será o passo inicial na solicitação de voo do drone, pois o cadastro ajudará prevenir interferências da tecnologia com outros serviços que utilizam a radiofrequência como modo de controle.

Para realizar esse cadastro, é necessário entrar no site da Agência, preencher um formulário e pagar uma taxa. Após a confirmação do pagamento, o seu pedido será analisado. Veja esse passo a passo feito pela própria Anatel.

 

Depois de homologar já posso usar o drone?

Calma, pois ainda faltam alguns passos até você conseguir a solicitação de voo e, assim, ficar dentro da lei.

Depois da certificação aprovada pela Anatel, é necessário que você registre o seu drone na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Caso o aparelho pese mais de 25kg, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) é exigido. Esse documento comprovará que você estará apto a pilotar o seu drone.

Depois disso, é preciso realizar um registro no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), que é controlado pela Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

Esse órgão está ligado à Aeronáutica e é responsável pelo controle de todas as atividades que acontecem no espaço aéreo brasileiro, tanto de helicópteros quanto de aviões e drones. O objetivo desse controle é preservar a segurança das pessoas e do espaço em questão, evitando colisões.

A principal normatização para uso recreativo de aeromodelos é regida pelo Departamento do Controle e do Espaço Aéreo – DECEA – e pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – por meio da Circular de Informações Aeronáuticas – AIC n. 17/18, do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E n. 94 e do Manual do Usuário ANATEL, respectivamente.

Além dessas normas, são aplicáveis as legislações referentes à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque às disposições relativas aos direitos à imagem e à privacidade.

O regulamento da ANAC é basicamente direcionado ao uso de RPA, ou seja, aeronave
remotamente pilotada com finalidade diversa de recreação, embora também trate de normas aplicáveis aos drones para uso não comercial, como cadastro e regras gerais de voo.

Cadastro e restrições

 

Além do referido Regulamento, a ANAC publicou em maio/2017 Orientações para Usuários de Drones, que faz um comparativo entre as exigências para os aeromodelos (uso recreativo) e RPAs (uso não recreativo). O documento apresenta um resumo da regulamentação da ANAC com relação à exigência de registro para aeromodelos com peso acima de 250 gramas, dispondo quanto à necessidade de licença e habilitação para operações acima de 400 pés (120 metros) e quanto à restrição de voo à distância inferior a 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

Tipos de operações

 

A Circular de Informações Aeronáuticas – AIC n. 17/18 – do DECEA, é a normatização específica para aeromodelos de uso recreativo, que contém regras de acesso ao espaço aéreo.

A Circular do DECEA especifica os tipos de operação permitidos para os voos recreativos. São eles:

VLOS: o piloto mantém contato visual direto com a aeronave;
BVLOS: o piloto não consegue manter o aeromodelo dentro do seu alcance visual. Voos realizados utilizando FPV (First Person View) são considerados como BVLOS.

 

Regra de acesso ao espaço aéreo

 

Parâmetros gerais:

A prática de aeromodelismo não é restrita às áreas consideradas adequadas para este fim. Entretanto, algumas restrições devem ser observadas e cumpridas observando-se os seguintes parâmetros gerais:

Fora das áreas de aproximação e de decolagem, a 9 km a partir da cabeceira da pista mais próxima e afastado 2 km de aeródromos cadastrados, a partir da extremidade mais próxima da área patrimonial do aeródromo.

Manter afastamento de no mínimo 600m de helipontos cadastrados, observando-se que a altura máxima a ser atingida não poderá ter diferença menor que 30m da altura do heliponto.

Afastamento de áreas densamente povoadas e de áreas ou instalações urbana sensíveis ao ruído (hospitais, templos religiosos, casas de repouso, etc).

Operação em VLOS ou BVLOS somente quando utilizando o FPV dentro do princípio de sombra.

Parâmetros específicos:

Áreas adequadas
Limite vertical de 120m.

Zona urbana
Limite vertical de 40m;
Distância horizontal de 30m de construções, veículos, animais de terceiros e pessoas não anuentes;
Velocidade limitada a 40km/h.

Zona rural
Limite vertical de 50m;
Distância horizontal de 90m de construções, veículos, animais de terceiros e pessoas não anuentes;
Velocidade limitada a 100 km/h;
Afastamento de no mínimo 2 km de áreas nas quais sejam previstas operações ligadas à aviação agrícola.

Responsabilidades:

O descumprimento das regras estabelecidas pelos órgãos competentes sujeita-se às sanções e penalidades previstas nos diversos artigos que tratam da incolumidade física das pessoas, da privacidade, da exposição de aeronaves a perigo e da prática irregular da aviação, previstos no Código Penal (Decreto Lei n. 2.848) e na Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n. 3.688)

 

Solicitação de voo aprovada no DECEA. E agora?

Agora que você está apto para voar, aproveite! Mas lembre-se de seguir as regras vigentes na ANAC e DECEA. Em lugares povoados, como cidades, o drone pode subir até uma altura de 40 metros, com uma velocidade limite de 40 km/h. Lembre-se de que é preciso respeitar um limite de 30 metros de distância horizontal de pessoas.

Já nas áreas rurais (não povoadas), os números aumentam, podendo atingir a uma altura máxima de 50 metros e velocidade de 100 km/h. Já a distância em linha horizontal, nesse caso, é de 90 metros. Tenha cuidado para não ultrapassar os 90 metros, pois existe o perigo de colisão com helicópteros, o que pode ocasionar acidentes graves.

Você pode ver que ter um drone é muito mais do que pagar por um. Existe uma responsabilidade social e é preciso estar em dia com todos os registros para garantir a segurança de quem utiliza e das pessoas que estão ao redor do equipamento.