Você deseja contratar uma empresa de drone legamente cadastrada? Essa é uma exelente ideia, contudo, há outras informações que você precisa conhecer para contratar um profissional dentro das leis.
Por que precisa ser registrado?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), toda aeronave não tripulada, de uso recreativo ou não, que não voará além da linha de visada visual ou acima de 400 pés (120 metros) do nível do solo, entre outras especificações, deve ser registrada no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT).
Cadastro Drone ANAC
Independente se o Drone for para uso recreativo ou não, se este possuir um peso máximo de decolagem superior a 250g e inferior a 25kg e que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 120 metros acima do nível do solo é necessário realizar um cadastro do equipamento. Este cadastro deve estar associado a uma pessoa ou uma empresa, onde serão responsáveis legal pelo Drone.
Para realizar este cadastro do equipamento é necessário criar uma conta via internet no Sistema SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas), de forma simples, como um e-mail. Serão solicitados dados pessoais e da empresa, se este último for o caso e será gerada uma senha de acesso.
Para a realização do cadastro serão necessários informar dados como:
- Uso do equipamento;
- Ramo de atividade;
- Fabricante;
- Modelo;
- Número de Série;
- Peso máximo de decolagem (kg);
- Foto do equipamento de boa qualidade e com itens que o diferenciem de outros equipamentos como código de barras, identificação do modelo. Essa foto será exibida na Certidão de Cadastro da Aeronave.
- Alguma outra informação adicional relevante.
Será gerado a Certidão de Cadastro da Aeronave que é um documento obrigatório a ser portado pelo usuário juntamente com o Drone. Essa certidão terá validade de dois anos, sendo renovado também através do sistema.